- 1 -O exclusivo da exploração e gestão do sistema é adjudicado, em regime de concessão, por um prazo de 25 anos, à Águas do Zêzere e Côa, S. A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho.
- 2 -A atribuição opera-se mediante celebração do contrato de concessão referido no artigo 5.º
- 3 -A exploração e a gestão referidas no n.º 1 abrangem a concepção e a construção das obras e equipamentos, bem como a sua exploração, reparação, renovação e manutenção.
Artigo 3.º
Vigente desde: 10/12/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2001