Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.º(Critério da eleição)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/11/1985

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1985

Lei n.º 143/85 - 1.ª Série(26/11/1985)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 26/11/1985

Comparar com a versão em vigor