Artigo 102.º
(Anúncio, publicação e afixação dos resultados)
Redação registada como em vigor em 01/12/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os resultados do apuramento distrital são publicados por meio de edital afixado à porta do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma, até ao 6.º dia posterior ao da votação.