- 1.O apuramento geral consiste:
- a)Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único;
- b)Na verificação do número total de votos obtidos por cada candidato, do número dos votos em branco e dos votos nulos;
- c)Na determinação do candidato eleito.
Artigo 108.º — (Operações de apuramento geral)
Vigente desde: 03/05/1976
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