Nos 8 dias subsequentes à recepção das actas de apuramento geral a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar na 1.ª série do Diário da República um mapa oficial com o resultado das eleições, de que conste:
- a)Número dos eleitores inscritos;
- b)Número de votantes;
- c)Número de votos em branco e votos nulos;
- d)Número, com a respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada candidato;
- e)Nome do candidato eleito ou nome dos dois candidatos concorrentes ao segundo sufrágio.