Artigo 15.º
(Requisitos formais da apresentação)
Redação registada como em vigor em 03/05/1976.
Esta redação foi substituída em 17/09/1997. Ver a versão consolidada
- 1.A apresentação consiste na entrega de uma declaração subscrita pelos cidadãos eleitores previstos no artigo 13.º contendo o nome e demais elementos de identificação do candidato.
- 2.Cada candidatura será ainda instruída com documentos que façam prova bastante de que o candidato é maior de 35 anos, português de origem, está no gozo de todos os direitos civis e políticos e está inscrito no recenseamento eleitoral.
- 3.Deverá ainda constar do processo de candidatura uma declaração do candidato, ilidível a todo o tempo, da qual conste que não está abrangido pelas inelegibilidades fixadas pelo artigo 5.º e de que aceita a candidatura.
- 4.Os proponentes deverão fazer prova de inscrição no recenseamento e as suas assinaturas serão notarialmente reconhecidas.
- 5.Para efeitos do disposto no n.º 1, devem entender-se por mais elementos de identificação os seguintes:
Idade, número, arquivo de identificação e data do bilhete de identidade, filiação, profissão, naturalidade e residência.
- 6.Para os efeitos dos n.os 2 e 4, a prova de inscrição no recenseamento eleitoral será feita por meio de documento passado pela câmara municipal ou, em Lisboa e Porto, pela administração de bairro, no prazo de cinco dias, a contar da recepção do respectivo requerimento.
- 7.O proponente deverá apresentar o requerimento da certidão referida no n.º 6, em duplicado, indicando expressamente o nome do candidato proposto, devendo o duplicado ser arquivado.
- 8.Em caso de extravio da certidão devidamente comprovado, poderá ser passada 2.ª via, onde se fará expressamente menção desse facto.