Artigo 7.º
Círculo eleitoral único
Redação registada como em vigor em 29/08/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para o efeito da eleição do Presidente da República, existe um só círculo eleitoral, com sede em Lisboa.
Círculo eleitoral único
Redação registada como em vigor em 29/08/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para o efeito da eleição do Presidente da República, existe um só círculo eleitoral, com sede em Lisboa.