- 1 -Após terem votado os elementos da mesa, e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procederá à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito.
- 3 -Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.
- 4 -Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo no dia da eleição na assembleia de voto onde se encontrem recenseados.
Artigo 77.º-A — Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2018
Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)
Aditado
Em vigor de 27/04/1995 a 17/08/2018
Lei n.º 11/95 - 1.ª Série(22/04/1995)
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