Artigo 90.º
(Operação preliminar)
Redação registada como em vigor em 18/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os em sobrescrito próprio, que fecha e lacra para o efeito do n.º 8 do artigo 86.º