- 1 -O atraso de pagamento em transacções comerciais, nos termos previstos no presente diploma, confere ao credor o direito a recorrer à injunção, independentemente do valor da dívida.
- 2 -Para valores superiores à alçada do tribunal de 1.ª instância, a dedução de oposição no processo de injunção determina a remessa dos autos para o tribunal competente, aplicando-se a forma de processo comum.
Artigo 7.º — Aplicação do regime da injunção
Vigente desde: 17/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2003