Transpõem para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, relativa à comercialização de sementes de espécies forrageiras. Terceira alteração à Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras.
Alteração à Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves.
Promulgado em 28 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.