- 1 -Aos professores auxiliares a quem seja distribuído serviço correspondente à categoria de professor associado não cabe a perceção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento.
- 2 -As dotações inscritas no capítulo 04, divisão 91, subdivisão 00, «Outras dotações para o apoio ao ensino superior», só podem ser utilizadas mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Artigo 45.º — Gestão financeira do programa Ciência e Ensino Superior
Vigente desde: 13/02/2012
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Em vigor desde 13/02/2012