Compete ao IGFSS, I. P.,efetuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Artigo 47.º — Execução do orçamento da segurança social
Vigente desde: 13/02/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2012