O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Artigo 94.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 13/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2012
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2012