- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
- 2 -A Presidência do Conselho de Ministros integra os seguintes membros do Governo:
- a)Ministra da Presidência;
- b)Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares;
- c)O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
- d)Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa;
- e)O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas;
- f)Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
- g)Secretário de Estado do Planeamento;
- h)Secretária de Estado da Administração Pública;
- i)Secretária de Estado da Igualdade e Migrações;
- j)Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
- 3 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas:
- a)A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
- b)O Gabinete Nacional de Segurança;
- c)O Centro de Competências Jurídicas do Estado;
- d)O Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP);
- e)O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- f)A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
- g)O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- h)(Revogada.)
- i)A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.;
- j)A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- k)A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
- l)Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
- m)O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 4 -Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respetiva competência ser delegada na Ministra da Presidência ou nos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, que a podem subdelegar.
- 5 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do respetivo diploma orgânico, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 14.º
- 6 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes da Ministra da Presidência, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, do Ministro da Cultura, do Ministro das Infraestruturas, da Ministra da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial.
Artigo 12.º — Presidência do Conselho de Ministros
RevogadoVersão 6Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 6
Revogado desde 11/05/2024
Alterado
Alterado
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 02/10/2022