Artigo 49.º
Procedimento de negociação de atos normativos de organizações internacionais
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
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- 1 -Os gabinetes ministeriais articulam com o gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros a preparação dos trabalhos de negociação de atos normativos de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte que sejam suscetíveis de aplicabilidade direta na ordem jurídica portuguesa, facultando os meios técnicos e humanos indispensáveis à avaliação do potencial impacto dos mesmos sobre o ordenamento jurídico português.
- 2 -A Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo presta apoio aos gabinetes ministeriais, ao nível técnico, na análise dos estudos de avaliação de impacto regulatório desenvolvidos pela Comissão Europeia relativamente às propostas de diretivas e regulamentos e na análise dos atos normativos de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte.