Artigo 66.º
Articulação interministerial
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
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- 1 -Cabe ao gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros promover a negociação e consensualização, prévias à realização das reuniões de Secretárias/os de Estado, entre os gabinetes de todos os membros do Governo.
- 2 -A articulação interministerial pode incluir a realização de reuniões multilaterais ou transversais, bem como a troca de informações escritas entre os vários gabinetes ministeriais, com conhecimento obrigatório do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.