- 1 -A reunião de Secretárias/os de Estado delibera validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As deliberações da reunião de Secretárias/os de Estado são tomadas por consenso, salvo se a Ministra da Presidência optar por sujeitar a deliberação a votação.
Artigo 68.º — Deliberações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024