Artigo 79.º
Parecer do Ministro das Finanças
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
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- 1 -Todos os projetos de atos normativos que não assumam natureza legislativa e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas são obrigatoriamente sujeitos a parecer favorável do Ministro das Finanças.
- 2 -Em simultâneo ao envio do projeto ao Ministro das Finanças, deve disso ser dado conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.