Artigo 81.º
Suprimento de irregularidades
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
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Salvo o disposto nos artigos 73.º e 85.º, consideram-se supridas todas as irregularidades decorrentes do incumprimento das disposições de natureza procedimental do presente título, bem como do anexo, com a aprovação do ato normativo em causa no Conselho de Ministros.