Artigo 88.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
Esta redação foi substituída em 11/05/2024. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei produz efeitos reportados a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente decreto-lei.