O presente anexo estabelece as regras de legística que devem orientar a atividade de elaboração de atos normativos pelo Governo.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/05/2024
O presente anexo estabelece as regras de legística que devem orientar a atividade de elaboração de atos normativos pelo Governo.