Artigo 10.º
Epígrafes
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- 1 -A cada livro, parte, título, capítulo, secção, subsecção, divisão, subdivisão ou artigo deve ser atribuída uma epígrafe que explicite sinteticamente o seu conteúdo.
- 2 -É vedada a utilização de epígrafes idênticas em diferentes artigos ou divisões sistemáticas do mesmo ato.