Artigo 15.º
Clareza no discurso
Redação registada como em vigor em 28/12/2022.
Esta redação foi substituída em 11/05/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -As frases dos atos normativos devem ser simples, claras e concisas, devendo ser evitada a utilização de redações excessivamente vagas, com recurso a conceitos vagos e indeterminados apenas quando os mesmos forem estritamente necessários.
- 2 -As palavras devem ser utilizadas no seu sentido corrente, sem prejuízo da utilização de terminologia técnica, quando tal se mostre indispensável ou aconselhável e do rigor jurídico necessário, devendo-se, neste caso, exemplificar algumas situações ou factos típicos que o conceito descreve.
- 3 -As regras constantes dos atos devem ser enunciadas na voz ativa e de forma afirmativa, evitando-se a dupla negativa.