- 1 -O uso de palavras ou expressões em idiomas estrangeiros só é admissível quando não exista termo correspondente na língua portuguesa ou se, na matéria em causa, não estiver consagrada a sua utilização.
- 2 -Sempre que seja necessário escrever palavras ou expressões em idiomas estrangeiros deve ser utilizado o itálico.
Artigo 19.º — Expressões em idiomas estrangeiros
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/05/2024