Artigo 2.º
Identificação do ato
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
Esta redação foi substituída em 03/10/2022. Ver a versão consolidada
Os atos normativos devem ser identificados de acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei Formulário, aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual.