Artigo 22.º
Siglas e acrónimos
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
Esta redação foi substituída em 03/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Excecionalmente, podem ser utilizadas siglas ou acrónimos, desde que feita a sua prévia descodificação no próprio ato normativo, através de uma menção inicial por extenso, seguida da sigla ou acrónimo entre parêntesis, em letra maiúscula.
- 2 -Podem ser utilizadas siglas ou acrónimos sem prévia descodificação no próprio ato normativo, quando estes sejam criados expressamente por outro ato normativo de grau hierárquico igual ou superior.