Artigo 24.º
Fórmulas científicas
Redação registada como em vigor em 28/12/2022.
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- 1 -A inclusão de fórmulas científicas faz-se em anexo.
- 2 -Quando se torne necessário incluir fórmulas científicas nos textos das normas, devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respetivo enunciado, o qual deve terminar com dois pontos.
- 3 -Deve efetuar-se a descodificação dos termos empregues na fórmula científica em número seguinte àquele em que a fórmula foi empregue.