Artigo 26.º
Aspas, parêntesis e travessão
Redação registada como em vigor em 28/12/2022.
Esta redação foi substituída em 11/05/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -As aspas são utilizadas para:
- a)Salientar os conceitos que, em sede de normas definitórias, são caracterizados;
- b)Abrir e fechar os enunciados dos artigos alterados ou aditados e as expressões corrigidas e a corrigir em declarações de retificação.
- 2 -Os parêntesis comuns devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocábulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocábulo português.
- 3 -Os parêntesis retos devem ser utilizados para, em casos de alterações e republicações, indicar que o texto do ato normativo se mantém idêntico ou que foi revogado.
- 4 -O travessão só pode ser utilizado no texto do ato normativo para efetuar a separação entre o algarismo que indica o número de um artigo e o respetivo texto; e no caso de aditamento de novos artigos, de modo a separar o respetivo número da letra maiúscula do alfabeto português.