- 1 -O negrito deve ser utilizado no texto das divisões sistemáticas e no texto das epígrafes.
- 2 -O itálico deve ser utilizado nos seguintes casos:
- a)Para destacar o valor significativo de um vocábulo ou expressão;
- b)Na designação de obra, publicação ou produção artística;
- c)Para destacar vocábulos de idiomas estrangeiros;
- d)Para as menções de revogação e suspensão.
Artigo 27.º — Negrito e itálico
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/05/2024