Artigo 4.º
Menções formulárias
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
Esta redação foi substituída em 03/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -As menções formulárias apresentam-se após o preâmbulo ou exposição de motivos, incluindo a indicação das disposições constitucionais e legais ao abrigo das quais o Governo tem competência para aprovar o ato e o seu conteúdo.
- 2 -A redação das menções formulárias iniciais e finais deve seguir o disposto nos artigos 12.º a 14.º da Lei Formulário, aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual.