O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, que aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exercem funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/05/2023
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Em vigor desde 05/05/2023