Altera a data de entrada em vigor da nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social
Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 320/95 de 28 de Novembro
«O artigo 30.º do Decreto Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.