Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 22/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
- 2 -O presente decreto-lei prevê, ainda, os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, à gestão anual dos docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como à contratação de técnicos especializados para formação e à contratação de técnicos especializados para o exercício de outras funções não docentes.