O presente diploma entra em vigor decorridos 120 dias após a data da sua publicação, excepto quanto às seguintes disposições:
- a)Normas constantes do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção introduzida pelo presente diploma, que habilitam a emissão de regulamentação, que entram em vigor no dia imediato ao da publicação;
- b)Alínea b) do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção introduzida pelo presente diploma, que entra em vigor na data correspondente à entrada em vigor do decreto-lei a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril.