Consigna receitas do Estado provenientes de restituições efectuadas pela União Europeia, a título de ajustamentos dos montantes dos recursos próprios pagos em anos anteriores, ao capítulo 70 do Orçamento do Estado, onde são inscritas as receitas da União Europeia
Objecto
As receitas do Estado provenientes de restituições efectuadas pela União Europeia, a título de ajustamentos dos montantes dos recursos próprios pagos em anos anteriores, são consignadas ao capítulo 70 do Orçamento do Estado.
Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior aplica-se às restituições já recebidas pelo Estado Português em 2009.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 28 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Novembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.