Os militares que prestem serviço militar voluntário em RC e RV beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especialidades decorrentes do serviço militar previstas no presente diploma.
Artigo 2.º — Estatuto do Trabalhador-Estudante
RevogadoVersão 3Vigente desde: 12/10/2018