Artigo 22.º
Fardamento, alojamento, alimentação e transporte
Redação registada como em vigor em 15/12/2000.
Esta redação foi substituída em 26/05/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -Os militares em RC e RV, durante o período de instrução militar, têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.
- 2 -Após o período de instrução a que se refere o número anterior, os militares em RC e RV mantêm o direito à alimentação, aplicando-se ao alojamento e ao fardamento o regime estabelecido para os militares dos QP.
- 3 -Os militares em RC e RV têm direito à redução nas tarifas dos transportes colectivos em igualdade de condições com os militares dos QP.
- 4 -Serão inscritas nos cadernos de encargos de privatização de transportes colectivos as condições necessárias ao cumprimento do número anterior.