Artigo 22.º
Fardamento, alojamento, alimentação e transporte
Redação registada como em vigor em 26/05/2004.
Esta redação foi substituída em 12/10/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os militares em RC e RV, durante o período de instrução militar, têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.
- 2 -Após o período de instrução, os militares em RC e RV mantêm o direito ao fardamento, alojamento e alimentação nos termos previstos para o pessoal do QP.
- 3 -Os militares em RC e RV têm direito à redução nas tarifas dos transportes colectivos em igualdade de condições com os militares dos QP.
- 4 -Serão inscritas nos cadernos de encargos de privatização de transportes colectivos as condições necessárias ao cumprimento do número anterior.