A DGPRM recolhe e coordena a informação que os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros tenham disponível sobre concursos de pessoal em organismos internacionais aos quais tenham direito de acesso os cidadãos portugueses e sejam susceptíveis de interessar aqueles que tenham prestado serviço militar em RC e RV.
Artigo 31.º — Apoio à inserção em organismos internacionais
RevogadoVersão 3Vigente desde: 12/10/2018