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Artigo 36.ºAdmissão aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas

RevogadoVersão 3Vigente desde: 12/10/2018

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 12/10/2018

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/05/2004 a 11/10/2018

Decreto-Lei n.º 118/2004 - 1.ª Série(21/05/2004)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/12/2000 a 25/05/2004