Artigo 47.º
Contagem da idade para acesso a incentivos
Redação registada como em vigor em 15/12/2000.
Esta redação foi substituída em 26/05/2004. Ver a versão consolidada
Quando um cidadão tenha prestado serviço militar em RC ou RV e concorra a incentivos previstos neste diploma, o tempo de serviço militar efectivo é abatido à idade cronológica.