Artigo 47.º
Contagem da idade para acesso a incentivos
Redação registada como em vigor em 26/05/2004.
Esta redação foi substituída em 02/10/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Em caso de candidatura a concursos para ingresso em quaisquer carreiras ou corpos especiais da Administração Pública, bem como nos casos em que a aplicação de algum dos incentivos previstos no presente Regulamento esteja associada à verificação de limites de idade, o tempo de serviço efectivo prestado em RC e RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente previstas para a aplicação de cada incentivo.
- 2 -O mecanismo de abate à idade cronológica a que se refere o número anterior não se aplica ao estabelecimento dos períodos de concessão do subsídio de desemprego.