Artigo 49.º
Candidatura a benefícios antes do termo da prestação de serviço
Redação registada como em vigor em 15/12/2000.
Esta redação foi substituída em 12/10/2018. Ver a versão consolidada
Os militares em situação de RC e RV têm direito, salvo disposição mais favorável do presente Regulamento e desde que não haja inconveniente para o serviço, a habilitar-se nos últimos seis meses da vigência do contrato aos incentivos aos quais têm direito depois de findo o período de serviço.