Artigo 51.º
Competência do CEMGFA
Redação registada como em vigor em 15/12/2000.
Esta redação foi substituída em 12/10/2018. Ver a versão consolidada
Em tempo de paz, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, na sua qualidade de comandante operacional das Forças Armadas, dá parecer anual ao Ministro da Defesa Nacional sobre a adequação do sistema de incentivos à operacionalidade do sistema de forças, designadamente para os efeitos da alínea e) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas).