Artigo 53.º
Prova do cumprimento do dever militar
Redação registada como em vigor em 15/12/2000.
Esta redação foi substituída em 26/05/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -Para os efeitos do presente diploma, é sempre documental a prova do cumprimento do dever militar pelos cidadãos que prestaram serviço em RC ou RV.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são emitidos pelo ramo no qual foi prestado serviço.