Por resolução do Conselho de Ministros, será criada no Ministério da Defesa Nacional uma comissão interministerial de acompanhamento da aplicação do regime de incentivos, a qual será chamada a pronunciar-se sobre a gestão do sistema de incentivos que não seja da directa responsabilidade dos ramos.
Artigo 5.º — Comissão de acompanhamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)
Original
Em vigor de 15/12/2000 a 11/10/2018