Os direitos e obrigações decorrentes das atribuições do Defensor do Contribuinte, bem como os equipamentos de suporte ao desenvolvimento das respectivas actividades, ou que lhe estejam associados, transferem-se para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Artigo 4.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002