O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 27 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Dezembro de 2002.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Ministra de Estado e das Finanças.