Altera os artigos 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 179/2000, de 9 de Agosto (regulamenta a Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, estabelecendo as regras relativas ao concurso público destinado a seleccionar licenciados em Direito de reconhecida idoneidade, competência e experiência profissional para o exercício temporário de funções de juiz nos tribunais de 1.ª instância)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.